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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 2ª Vara Federal de Araçatuba · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001708-16.2025.4.03.6107 AUTOR: M PEREIRA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO SANTOS SOUZA - SP453634 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO SENTENÇA Vistos, em Sentença. Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, proposta por M. PEREIRA CONSTRUTORA LTDA em face da CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO. Em decisão de ID 436368866, indeferiu-se o pedido de tutela provisória. Embargos de declaração opostos, conforme ID 447971830. ID 592304449, embargos de declaração não acolhidos, ordenou-se a intimação da autora para providenciar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias. Sobreveio a contestação de ID 593754208. Ante a inércia da autora, vieram os autos conclusos para sentença. (ID 600803544). É o relatório. DECIDO. Verifica-se que o autor, embora intimado, não cumpriu a diligência que lhe competia. Tal omissão enseja a aplicação daquilo que disposto no parágrafo único do artigo 321 do Novo Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz indeferirá a petição inicial se o autor não cumprir a diligência que lhe fora determinada para o fim de regularizar sua postulação. Afora isso, não se pode olvidar que, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, a distribuição do feito deve ser cancelada se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias. Em face do exposto, INDEFIRO a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único) e determino a extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, I). Custas na forma da lei. Sem condenação de honorários advocatícios. Sentença não sujeita a reexame necessário e registrada automaticamente pelo Sistema PJe. Com o trânsito em julgado, certifiquem-no nos autos, remetendo-os, em seguida, ao arquivo com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (bm). PEDRO LUIS PIEDADE NOVAES Juiz Federal