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TJMG · Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Pouso Alegre · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001708-04.2024.8.13.0460/MG ASSUNTO: Indenização por Dano Moral RELATORA: Juiza de Direito ADRIANE APARECIDA DE BESSA ROSA RECORRENTE: JULIANO DE SOUZA 05943996613 (AUTOR) ADVOGADO(A): IVAN ALMEIDA (OAB MG041014) RECORRIDO: CEMIG DISTRIBUICAO S.A (RÉU) EMENTA EMENTA: RECURSO INOMINADO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DO MONTANTE DO EFETIVO PREJUÍZO- MAJORAÇÃO DO DANO MORAL - PARCIAL PROVIMENTO. ACÓRDÃO A Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Pouso Alegre decidiu, por maioria, vencido o Juiz de Direito NAPOLEAO DA SILVA CHAVES, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para majorar a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recorrente isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Pouso Alegre, 03 de setembro de 2026.
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RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001708-04.2024.8.13.0460/MG ASSUNTO: Indenização por Dano Moral RELATORA: Juiza de Direito ADRIANE APARECIDA DE BESSA ROSA RECORRENTE: JULIANO DE SOUZA 05943996613 (AUTOR) ADVOGADO(A): IVAN ALMEIDA (OAB MG041014) RECORRIDO: CEMIG DISTRIBUICAO S.A (RÉU) EMENTA EMENTA: RECURSO INOMINADO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DO MONTANTE DO EFETIVO PREJUÍZO- MAJORAÇÃO DO DANO MORAL - PARCIAL PROVIMENTO. ACÓRDÃO A Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Pouso Alegre decidiu, por maioria, vencido o Juiz de Direito NAPOLEAO DA SILVA CHAVES, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para majorar a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recorrente isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Pouso Alegre, 03 de setembro de 2026.
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