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5001706-55.2026.8.21.0035

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001706-55.2026.8.21.0035/RSREQUERENTE: VANDERSON DE BORBA ROSA ADVOGADO(A): LUCAS DALLAROSA FOGACA (OAB RS122524) ADVOGADO(A): EDGAR DALLAROSA FOGACA (OAB SP347249) ADVOGADO(A): MARCELO GOMES FRANCO GRILLO (OAB RS131940A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por VANDERSON DE BORBA ROSA em face do MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL / RS, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para: a) DECLARAR o valor da transação imobiliária como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incidente sobre a aquisição do imóvel pela parte autora; b) CONDENAR o réu à restituição do valor de R$ 7.230 (sete mil duzentos e trinta reais), referente à cobrança indevida, acrescido dos consectários legais. Sobre o montante deverá incidir, desde o pagamento, a Taxa Selic, nos termos do art. 69 da Lei Estadual de n.° 6.537/73, vedada a cumulação com qualquer outro índice, observada a dedução dos valores porventura já restituídos ao autor por meio de declarações de ajuste anual perante a Receita Federal do Brasil, a ser pago via expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valo (RPV), a teor do art. 100, da Constituição Federal (CF). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 27 da Lei n.º 12.153/09 e 55 da Lei n.º 9.099/95.

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