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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5001703-08.2023.8.24.0008/SCAUTOR: DANIEL CORREA ADVOGADO(A): KLEYSON GOMES RIBEIRO DA SILVA (OAB GO029255) RÉU: SANCES SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812) ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por DANIEL CORREA e, no mérito, REJEITO-OS, por não se verificar na sentença proferida no Evento 77 qualquer omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material passível de correção pela via integrativa. Mantenho inalterados todos os termos da sentença embargada. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por não reconhecer caráter manifestamente protelatório na insurgência. Intimem-se.
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