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5001702-67.2026.8.13.0317

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira , 894, Fórum Desembargador Drumond, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO: 5001702-67.2026.8.13.0317 PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros LUIZ FERNANDO PEREIRA BENTO CPF: não informado e outros Itabira, 13 de agosto de 2026. No local e data acima, às 12h30min, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude de Itabira, de ordem da MM. Juiz de Direito, Dr. Diego Teixeira Martinez, foi ordenado ao Sr. Oficial Porteiro que procedesse, com as formalidades legais, ao pregão das partes e de seus respectivos procuradores. Presente(s) o MM Juiz de Direito, a Ilustre Representante do Ministério Público, Dra. Carollina Rodrigues Souto Amaral e o advogado constituído, Dr. Túlio Marcos de Araújo Moreira – OAB/MG113.873. Presentes na sala de audiência, para fins acadêmicos, as acadêmicas de Direito Graziele Giovanna Silva Dias e Karla Luísa Catarino. Participou, por videoconferência, a acadêmica Mayara Carla Santos Pires, que acompanhou o ato por meio do sistema Cisco Webex. Presentes virtualmente os réus, que acompanham o ato da Unidade Prisional de João Monlevade. Iniciada audiência, foi realizado a oitiva da testemunha Johne WIischer Gonçalves Soares – PM. Em seguida, o magistrado, Dr. Diego Teixeira Martinez, procedeu à leitura da denúncia aos réus, oportunidade em que procedeu-se os interrogatórios. A Defesa reiterou o pedido de revogação de prisão preventiva dos acusados. O Ministério Público apresentou parecer contrário, conforme mídia anexa. As partes requererem vista para apresentarem alegações finais por memoriais. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “1) Indefiro o pedido de revogação da preventiva, por não visualizar excesso de prazo, bem como alteração da situação fática desde a decisão que decretou a prisão preventiva. 2) Publique-se a mídia da audiência no PJE Mídias. 3) Vista às partes para apresentação das alegações finais por memoriais.”. Certifico que juntei, em anexo, a ata de audiência digitalizada e devidamente assinada pelas partes e pelo magistrado. As partes saem intimadas do conteúdo registrado no termo de audiência. Itabira, data da assinatura eletrônica GRAZIELE GIOVANNA SILVA DIAS Estagiário(a) Gabinete Documento assinado eletronicamente

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