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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete · Despacho
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5001700-82.2024.8.13.0183/MG EXECUTADO: CELSO NEWTON CAMILO ADVOGADO(A): ANDERSON COELHO PEREIRA (OAB MG096606) ADVOGADO(A): HILTON HENRIQUES COSTA (OAB MG202412) EXECUTADO: FIBRA MINAS TELECOM LTDA ADVOGADO(A): ANDERSON COELHO PEREIRA (OAB MG096606) ADVOGADO(A): HILTON HENRIQUES COSTA (OAB MG202412) DESPACHO 1 - Altere a classe para cumprimento de sentença. 2 - Intime-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o determinado em sentença nos autos, “consistente na entrega, à autora, de toda a documentação original elencada no item 5 da petição inicial (id.10169383715 - Págs. 13/14), devidamente regularizada. 3 - Para cada 10 (dez) dias de atraso, fixo multa de R$200,00 (duzentos reais), a qual passará incidir findo o prazo acima estipulado, nos termos do art. 536, §1° do Código de Processo Civil. Intimar. Cumprir. Conselheiro Lafaiete, 14 de agosto de 2026. Antônio Carlos Braga Juiz de Direito
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