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TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001700-73.2026.4.04.7207/SC AUTOR: MARIO LUIZ SOUZA ADVOGADO(A): THALYTA SILVEIRA BIAGGIONI (OAB SC059227) ADVOGADO(A): TIAGO CORREA BIAGGIONI (OAB SC070920) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388) DESPACHO/DECISÃO Determinada por este Juízo a realização de perícia grafotécnica sobre a via original do CONTRATO acostado. O Banco réu não providenciou o envio da via original. Assim, a fim de subsidiar a decisão a ser tomada por este Juízo, determino o prosseguimento do feito com a realização de perícia sobre cópias. Solicite-se ao Sr(a). Perito(a) do TRT da 12ª Região, colaboração no sentido da realização de perícia grafotécnica sobre a via digitalizada do CONTRATO acostado e documento pessoal que acompanha, para verificação da autoria gráfica das assinaturas e apresentação do laudo pericial em resposta ao(s) quesito(s) formulado(s). Fica dispensado o comparecimento da parte autora para coleta de grafismo. Intimem-se. Após, oficie-se à Presidência do TRT da 12ª Região.
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