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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Crissiumal · Sentença
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5001700-07.2022.8.21.0094/RSRÉU: SERGIO VANDERLEI WINCK ADVOGADO(A): CHRISTIAN ALEX LIPPERT STÜRMER (OAB RS055897) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SCHAEFER (OAB RS107979) ADVOGADO(A): DEBORA WENDT DE OLIVEIRA (OAB RS139106) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL na presente Ação Civil Pública, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar o réu SERGIO VANDERLEI WINCK, pela prática de atos de improbidade administrativa tipificados no artigo 9.º, caput e inciso I, da Lei nº 8.429/92, às penas de: a1. perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária pelo IPCA-E, compreendidos entre o período de 2012 a 2019, acrescido de juros moratórios de 12% ao ano a contar da mesma data (Súmulas 43 e 54 do STJ); a2. suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; a3. multa civil de R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante a ser revertido em favor do Município de Crissiumal-RS; e a4. perda da função pública que eventualmente esteja exercendo por ocasião do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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