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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5001699-73.2016.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Locação de Imóvel] AUTOR: CLAUDIO PEREIRA CPF: 123.493.486-87 RÉU: TATIANE DA SILVA DANTAS CPF: 079.322.096-33 e outros Vistos etc. I) Da pesquisa no CRCJUD: A parte exequente requereu ao id.10716938848 a realização de pesquisa junto ao sistema CRCJUD, com a finalidade de obter certidão de óbito dos executados. Indefiro o pedido formulado, uma vez que a própria parte interessada pode diligenciar diretamente perante o Cartório de Registro Civil competente para obtenção da certidão pretendida, independentemente de autorização judicial, promovendo posteriormente a juntada do documento aos autos. II) Da eventual suspensão do processo: Decorrido o prazo estabelecido no item anterior sem que o(a/s) exequente(s) se manifeste(m) e não haja nenhum outro requerimento anterior pendente de análise, renove-se a vista ao(à/s) exequente(s), dessa vez ressaltando que, caso perdure a falta de requerimento, será decretada a suspensão do processo, com fulcro no art.921, inciso III e §1º, do CPC. Oportunamente, certifique-se eventual decurso do prazo sem manifestação do(a) exequente e observe-se o seguinte: Nos moldes do art. 921, inciso III, do CPC decreto a SUSPENSÃO DO PROCESSO e determino o arquivamento dos autos, com baixa no sistema, conforme o Provimento n.301/2015/CGJ/MG. Caso cesse o motivo que ensejou a suspensão do feito, a parte exequente poderá requerer a retomada da ação, independente de novo recolhimento de custas, inclusive, das atinentes ao desarquivamento dos autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. IBRAHIM FLEURY DE C. MADEIRA FILHO Juiz de Direito