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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001698-15.2026.4.04.7010/PRIMPETRANTE: VALDINHO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VALDINEIA DOS SANTOS (OAB PR093423)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo a segurança, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para reconhecer o direito líquido e certo alegado pelo impetrante e DETERMINAR à autoridade coatora que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua intimação, cancele o recurso especial, em razão da intempestividade recursal, e implante o benefício NB 203.609.735-3, conforme reconhecido no acõrdão nº 11737/2025 proferido no recurso nº 44235.535058/2022-13.