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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Pinheiro Machado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001697-41.2026.8.21.0117/RS EXEQUENTE: AMARANTE BATISTA DE FARIAS ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a gratuidade concedida na fase de conhecimento. A sentença exequenda ainda não transitou em julgado. Nesse contexto, o exequente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de apresentar fundamentação e pedido final condizente com as disposições que regem o cumprimento de sentença provisório (artigo 520 e seguintes, do CPC), sob pena de indeferimento. Agendada a intimação eletrônica.
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