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TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001697-18.2026.4.04.7111/RSAUTOR: NATALI FRANCO DA ROSA ADVOGADO(A): HIAGO RUFINO DA SILVA (OAB SP405935) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III. Dispositivo Ante o exposto, reconheço a superveniente ausência de interesse processual e extingo a ação sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 54 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, e, após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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