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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001697-07.2025.8.21.0075/RSREQUERENTE: DIANA KATUSIA HENN STEINK
ADVOGADO(A): Denis Ronan Antunes (OAB RS072029)
ADVOGADO(A): EVERTON AUGUSTO CACIAMANI (OAB RS049717)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DIANA KATUSIA HENN STEINK em face do MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, para: a) CONDENAR o réu a observar o cumprimento da reserva de 1/3 da carga horária da parte autora, enquanto em exercício de função docente em sala de aula, para a realização de hora-atividade, obrigação que se extingue em 31 de dezembro de 2025, em razão da entrada em vigor da Lei Municipal nº 6.251/2025; b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização relativa à inobservância da reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, com base no custo da hora-aula, de forma simples e sem reflexos, abatidos os períodos em que a parte autora não exerceu atividades de efetiva docência (incluindo afastamentos a qualquer título, como férias), o tempo ou gratificação já concedidos (20% ou 1/5), e observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas antes de 06 de maio de 2020. A condenação limita-se ao período encerrado em 31 de dezembro de 2025.