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TJSC · Vara Única da Comarca de Seara · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001696-93.2024.8.24.0068/SCAUTOR: DRULL MODA INTIMA LTDA ADVOGADO(A): DANIELE BATISTA (OAB SC039188) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo constante no evento 66, DOC1, e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
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