Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001696-65.2026.8.12.0001/MSEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SORRENTO (Sociedade)
ADVOGADO(A): MIRIAM DOS SANTOS OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB MS023907)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc. Indefiro o requerimento de citação do executado por hora certa, por entender imprescindível para o prosseguimento da execução a citação pessoal do executado e penhora de seus bens. Prosseguindo, certo é que nos Juizados Especiais não se deve admitir procedimentos que fujam à simplicidade que lhe foi idealizada, permitindo, como pretende o exequente, a citação ficta do executado, não localizado, o que, à evidência, exigiria inclusive à futura nomeação de curador especial. Daí, por não se prestarem os Juizados Especiais ao processamento de execuções em que os executados não sejam localizados nem penhorados seus bens, tampouco de questões complexas, aqui decorrentes da necessidade de curador especial, entendo não se aplicar neste caso as disposições do Código de Processo Civil que autorizam a citação por hora certa. Cumpra-se o despacho constante do evento n. 6, expedindo-se mandado, com os benefícios do art. 212, §2°, do Código de Processo Civil. I.