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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Januária · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001696-52.2026.8.13.0352/MGEXEQUENTE: VALDEVINO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A): VANESSA CHRISTINA LARISSA DOS SANTOS (OAB RJ220700) SENTENÇA Considerando que houve comprovação de pagamento do valor integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no art. 924, inciso II, ambos do CPC.
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