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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sacramento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Proc. nº 5003743-61.2025.8.13.0569 Vistos. Nos termos do art. 66 da Lei n.º 11.101/2005, após a distribuição do pedido de recuperação judicial a alienação de bens do ativo permanente do devedor depende de autorização judicial, condicionada ao reconhecimento de “evidente utilidade”, o que deve ser aferido à luz do princípio basilar da preservação da empresa. No caso em foco, registra o Juízo a manifestação do i. Administrador Judicial, conclusiva ao reconhecer a conveniência e a oportunidade das alienações pretendidas. A conversão de ativos não essenciais à continuidade da atividade produtiva em recursos financeiros representa estratégia salutar de gestão, apta a fortalecer o caixa do Recuperando e a otimizar a estrutura patrimonial para o cumprimento das obrigações futuras. As propostas apresentadas para a aquisição da Colheitadeira SLC/7300 Turbo e do Trator Agrícola Valtra/BH180 mostram-se consentâneas com os valores de mercado, o que afasta em princípio qualquer indício de prejuízo ao patrimônio do devedor. Por estas razões, atento à manifestação do i. Administrador Judicial, autorizo a alienação da Colheitadeira SLC/7300 Turbo (ID n. 10559722247) e do Trator Agrícola Valtra/BH180 (ID n. 10692854808). Saliento que os respectivos negócios jurídicos deverão reduzidos a termo, e o produto integral de ambas as alienações deverá depositado em conta judicial vinculada a esta Recuperação Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento, sob pena de responsabilidade pessoal do Recuperando e de seus administradores. Intimem-se o Recuperando e o Administrador Judicial, este último, ainda, para que manifeste quanto aos novos documentos de ID n. 10715805777. Intime-se. Cumpra-se. Sacramento, 14 de agosto de 2026. José de Souza Teodoro Pereira Júnior Juiz de Direito