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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001695-86.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: AURELIO ADRIANO EGER ADVOGADO(A): AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Indefiro a reutilização do Sisbajud, tendo em vista que a última tentativa ocorreu em intervalo inferior a 2 (dois) anos, ausente qualquer demonstração da mudança de situação financeira da parte executada. II. Intime-se a parte autora para, no prazo aberto em sistema, requerer o que entende de direito, sob pena de extinção.
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