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TJMG · Vara Única da Comarca de Monte Sião
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Sião / Vara Única da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 PROCESSO Nº: 5001695-83.2024.8.13.0434 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DA SILVA CRUZ CPF: 489.762.536-04 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por MARIA DA SILVA CRUZ em face de BANCO BMG S.A.. Instado a se manifestar acerca da quitação do débito, o exequente declarou ciência, conforme petição de ID 10705672903. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários. Não há penhora a ser levantada nos autos. Ausente interesse recursal, ficam as partes intimadas, no prazo de um dia, apenas para ciência da r. sentença. Certificado o trânsito em julgado e após o cálculo das custas, intime-se a parte executada para pagamento no prazo de quinze dias. Efetuado o pagamento, arquive-se. Não efetuado, expeça-se CNPDP e, em seguida, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Monte Sião, data lançada no sistema. ROBERTO TROSTER RODRIGUES ALVES Juiz de Direito
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