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5001695-51.2022.8.21.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5001695-51.2022.8.21.0072/RS RÉU: GUARITA SUL EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): Alexandre da Silva Quartiero (OAB RS051969) DESPACHO/DECISÃO Diante da apresentação de procuração (evento 137, PROC2), descadastre-se a Defensoria Pública como curadora especial do réu. Os confrontantes também foram citados: ENIO MELO GONÇALVES e MARIA HELENA DA ROCHA GONÇALVES (evento 62, CERTGM1); ADÃO ANTÔNIO BOCK (evento 61, CERTGM1) e MARIA PEREIRA BOCK (evento 88, CERTGM1); JOSÉ CARLOS RECH (evento 63, CERTGM1) e RITA DA SILVA RECH (evento 43, AR1). As Fazendas Públicas restaram igualmente cientificadas, não mantendo o interesse (evento 48, PET1-evento 51, PET1-evento 97, PET1). Foi expedido o edital de eventuais interessados, juntamente com a citação do proprietário registral, GUARITA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (evento 131, EDITAL1). Não tendo sido contestada ação ou contestada pelo Curador Especial, quando esse assim o fizer exclusivamente por negativa geral, tenho por desnecessária a produção de prova oral, revelando-se, s.m.j., suficiente nessas situações a juntada de três declarações por instrumento público acerca da qualidade e do tempo de posse do requerente (contendo necessariamente a área usucapienda descrita conforme memorial descritivo) e, conforme o caso, de seus antecessores, devendo a parte ser intimada no momento oportuno para produzir esse documento.

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5001695-51.2022.8.21.0072/RS AUTOR: JOSE JANILTO DA ROSA MAIA ADVOGADO(A): MONICA ELITA MARTINS (OAB RS086441) AUTOR: ELIETE MARIANO MAIA ADVOGADO(A): MONICA ELITA MARTINS (OAB RS086441) DESPACHO/DECISÃO Diante da apresentação de procuração (evento 137, PROC2), descadastre-se a Defensoria Pública como curadora especial do réu. Os confrontantes também foram citados: ENIO MELO GONÇALVES e MARIA HELENA DA ROCHA GONÇALVES (evento 62, CERTGM1); ADÃO ANTÔNIO BOCK (evento 61, CERTGM1) e MARIA PEREIRA BOCK (evento 88, CERTGM1); JOSÉ CARLOS RECH (evento 63, CERTGM1) e RITA DA SILVA RECH (evento 43, AR1). As Fazendas Públicas restaram igualmente cientificadas, não mantendo o interesse (evento 48, PET1-evento 51, PET1-evento 97, PET1). Foi expedido o edital de eventuais interessados, juntamente com a citação do proprietário registral, GUARITA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (evento 131, EDITAL1). Não tendo sido contestada ação ou contestada pelo Curador Especial, quando esse assim o fizer exclusivamente por negativa geral, tenho por desnecessária a produção de prova oral, revelando-se, s.m.j., suficiente nessas situações a juntada de três declarações por instrumento público acerca da qualidade e do tempo de posse do requerente (contendo necessariamente a área usucapienda descrita conforme memorial descritivo) e, conforme o caso, de seus antecessores, devendo a parte ser intimada no momento oportuno para produzir esse documento.

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