Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5001695-51.2022.8.21.0072/RS
RÉU: GUARITA SUL EMPREEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): Alexandre da Silva Quartiero (OAB RS051969)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da apresentação de procuração (evento 137, PROC2), descadastre-se a Defensoria Pública como curadora especial do réu.
Os confrontantes também foram citados: ENIO MELO GONÇALVES e MARIA HELENA DA ROCHA GONÇALVES (evento 62, CERTGM1); ADÃO ANTÔNIO BOCK (evento 61, CERTGM1) e MARIA PEREIRA BOCK (evento 88, CERTGM1); JOSÉ CARLOS RECH (evento 63, CERTGM1) e RITA DA SILVA RECH (evento 43, AR1).
As Fazendas Públicas restaram igualmente cientificadas, não mantendo o interesse (evento 48, PET1-evento 51, PET1-evento 97, PET1).
Foi expedido o edital de eventuais interessados, juntamente com a citação do proprietário registral, GUARITA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (evento 131, EDITAL1).
Não tendo sido contestada ação ou contestada pelo Curador Especial, quando esse assim o fizer exclusivamente por negativa geral, tenho por desnecessária a produção de prova oral, revelando-se, s.m.j., suficiente nessas situações a juntada de três declarações por instrumento público acerca da qualidade e do tempo de posse do requerente (contendo necessariamente a área usucapienda descrita conforme memorial descritivo) e, conforme o caso, de seus antecessores, devendo a parte ser intimada no momento oportuno para produzir esse documento.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5001695-51.2022.8.21.0072/RS
AUTOR: JOSE JANILTO DA ROSA MAIA
ADVOGADO(A): MONICA ELITA MARTINS (OAB RS086441)
AUTOR: ELIETE MARIANO MAIA
ADVOGADO(A): MONICA ELITA MARTINS (OAB RS086441)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da apresentação de procuração (evento 137, PROC2), descadastre-se a Defensoria Pública como curadora especial do réu.
Os confrontantes também foram citados: ENIO MELO GONÇALVES e MARIA HELENA DA ROCHA GONÇALVES (evento 62, CERTGM1); ADÃO ANTÔNIO BOCK (evento 61, CERTGM1) e MARIA PEREIRA BOCK (evento 88, CERTGM1); JOSÉ CARLOS RECH (evento 63, CERTGM1) e RITA DA SILVA RECH (evento 43, AR1).
As Fazendas Públicas restaram igualmente cientificadas, não mantendo o interesse (evento 48, PET1-evento 51, PET1-evento 97, PET1).
Foi expedido o edital de eventuais interessados, juntamente com a citação do proprietário registral, GUARITA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (evento 131, EDITAL1).
Não tendo sido contestada ação ou contestada pelo Curador Especial, quando esse assim o fizer exclusivamente por negativa geral, tenho por desnecessária a produção de prova oral, revelando-se, s.m.j., suficiente nessas situações a juntada de três declarações por instrumento público acerca da qualidade e do tempo de posse do requerente (contendo necessariamente a área usucapienda descrita conforme memorial descritivo) e, conforme o caso, de seus antecessores, devendo a parte ser intimada no momento oportuno para produzir esse documento.