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Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAC · Vara Cível da Comarca de Sena Madureira · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Sena Madureira
Autos:
5001694-71.2026.8.01.0011
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente:Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento Univales - Sicredi Univales Mt/RoAdvogado(a):Tiago dos Reis Ferro (OAB: Ms013660)Exequente:Tiago dos Reis FerroAdvogado(a):Tiago dos Reis Ferro (OAB: Ms013660)Exequente:Bruno Luiz de Souza NabarreteAdvogado(a):Tiago dos Reis Ferro (OAB: Ms013660)Executado:F C Araujo MiguelExecutado:Francisco Cezar Araujo Miguel
DESPACHO
No despacho 11.1 (evento 11) o Juízo determinou duas providências ao credor, a primeira concernente no pagamento da taxa de diligência externa prevista no art. 12-A da Lei de Custas Processuais e, a segunda, concernente na apresentação do respectivo título executivo judicial.
O credor respondeu apenas com a comprovação do recolhimento da taxa de diligência externa.
Pois bem.
Destaco que esse já é o terceiro despacho (ver eventos 3 e 11), e será o último, onde o Juízo requisita a apresentação do título executivo judicial para viabilizar o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação do respectivo título executivo judicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.