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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001694-43.2026.8.24.0072/SCAUTOR: FABIO BERNARDO GROTH
ADVOGADO(A): ANGELICA APARECIDA BATISTA (OAB PR086064)
RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)
RÉU: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL CENTRAL BRASIL
ADVOGADO(A): ÁLISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA (OAB RS074259)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a pretensão veiculada na petição inicial, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência: i) HOMOLOGO a transação judicial realizada entre a parte autora e a demandada COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL CENTRAL BRASIL, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. ii) CONDENO a demandada PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ao pagamento de indenização por dano material fixada em R$ 16.500,00, com correção monetária e juros de mora a partir da data dos pagamentos. Acerca dos consectários legais expostos acima, a atualização monetária deverá observar a variação do IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, e os juros de mora incidirão conforme a taxa legal aplicável, correspondente à taxa SELIC deduzido o IPCA, conforme § 1º do art. 406 do Código Civil. Sem custas, despesas e honorários (art. 54 da Lei n. 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.