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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sacramento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sacramento / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sacramento Avenida Visconde do Rio Branco, 227, Sacramento - MG - CEP: 38190-000 PROCESSO Nº: 5001693-96.2024.8.13.0569 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: RICARDO ANTONIO CANTOLINI CPF: 144.044.078-66 RÉU: AGRO SEMENTES SACRAMENTO EIRELI CPF: 04.494.986/0001-54 DECISÃO Vistos, etc. A embargada, no ID 10724907725, requereu que o perito apresentasse novos cálculos, elaborados de acordo com as teses defendidas por ambas as partes, a fim de subsidiar o julgamento dos embargos. Pois bem. O laudo pericial apresentado nos IDs 10646314579 e seguintes foi homologado pela decisão de ID 10698144432 quanto à sua regularidade formal e aptidão para integrar o conjunto probatório. Posteriormente, o perito prestou os esclarecimentos determinados no ID 10713551134, sobre os quais as partes tiveram oportunidade de se manifestar. As divergências remanescentes relativas à base de cálculo da obrigação, ao termo inicial e ao percentual dos juros, à capitalização, à multa moratória e aos honorários contratuais decorrem de premissas de natureza jurídica, cuja definição compete ao Juízo por ocasião do julgamento do mérito. A elaboração de cálculos segundo todas as teses defendidas pelas partes implicaria prolongamento desnecessário da instrução, sem acréscimo relevante ao conjunto probatório, que se encontra suficientemente formado. Assim, indefiro o pedido formulado pela embargada no ID 10724907725 e declaro encerrada a instrução. Com a preclusão, retornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Sacramento, data da assinatura eletrônica. IVANA FIDELIS SILVEIRA Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sacramento