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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001693-73.2024.8.24.0025/SC EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DANPER LTDA ADVOGADO(A): DACIO JOSE NUNES (OAB MG109844) ADVOGADO(A): KENNY FRANCISCO NUNES (OAB MG109256) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré por meio dos convênios existentes no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Aloco o presente procedimento no localizador CGJ CAMP - PESQUISA ENDEREÇOS, para que a pesquisa solicitada seja feita por meio robotizado nos sistemas Sisp, Casan, Celesc, Infojud, FCDL e Renajud, e outros que venham a ser utilizados pelo Poder Judiciário de Santa Catarina. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, indique o endereço da diligência. Por fim, expeça-se mandado.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001693-73.2024.8.24.0025/SC EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DANPER LTDA ADVOGADO(A): DACIO JOSE NUNES (OAB MG109844) ADVOGADO(A): KENNY FRANCISCO NUNES (OAB MG109256) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que foi realizada a pesquisa de endereço da(s) parte(s) passiva(s) nas bases de dados dos sistemas CASAN, CELESC, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e EPROC, e o resultado encontra-se anexado a esta certidão. FICA INTIMADA A PARTE ATIVA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de endereço, requerendo o que entender de direito, sendo de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados. No mesmo prazo, deverá efetuar o recolhimento da despesa postal ou da diligência do oficial de justiça, porquanto a geração da guia independe da remessa dos autos à contadoria, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça e demais isenções legais. 📢Outrossim, compete à parte interessada conferir se no(s) endereço(s) indicado(s) já houve tentativa de citação/intimação, apontando os seus respectivos eventos no processo. 🎯ATENÇÃO SR(A). ADVOGADO(A), segue link para acessar CARTILHA DE CUSTAS 💲: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076 Lambramos que O EPROC é um sistema de processo eletrônico (e não processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Assim, com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica(m) CIENTIFICADAS(S) as partes sobre as instruções desta unidade para acelerar a tramitação processual⏰, orientando-se aos usuários do sistema que: a) movimentem o processo com o tipo de petição e o documento compatíveis com o pedido realizado no feito. Os tipos de petição e de documentos existentes no sistema EPROC encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, Evento⁄Petição Tipo Documento ou Tipo Petição Judicial; b) na hipótese de o processo estar aguardando o cumprimento de despacho/decisão, é aconselhável que as petições sejam protocoladas somente após a unidade cumprir integralmente tais atos. Essa conduta é importante pois, ao peticionar no processo, o critério cronológico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - é alterado, já que o processo vai para o final da lista de antiguidade. Ademais, tal comportamento poderá eventualmente ensejar erro no uso das automações do sistema, gerando atraso na tramitação do processo: Exemplo: c) em caso de erro de automação do sistema, o contato com a unidade judicial deve ser feito por meio da Central de Atendimento Eletrônico (https://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/). Nos termos do Código de Normas CGJ/SC, registra-se que o atendimento por telefone somente será admitido em situações excepcionais, devidamente justificadas, quando as informações não puderem ser obtidas por consulta aos sistemas processuais ou inviável o atendimento por meio eletrônico ou presencial (CNCGJ, arts. 431-A a 431-K https://www.tjsc.jus.br/web/codigo-de-normas/ivro-ii/titulo-v/capitulo-i-disposicoes-gerais) d) a habilitação/vinculação e atualização dos advogados nos autos do processo é feita pelos próprios profissionais interessados, conforme orientações disponibilizadas no site do TJSC (https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/-/procuracao-e-substabelecimento?p_l_back_url=%2Fpesquisa%3Fq%3Dsubstabelecimento%26site%3D3061010 OU https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/eproc-minuto-usuarios-externos). Somente nos casos em que já exista advogado vinculado à parte é que o cadastramento será realizado pelos serventuários da unidade, desde que devidamente identificada a peça como "procuração". e) não se tratando de hipótese de justiça gratuita ou de isenção de custas judiciais, a parte deverá antecipar o recolhimento das despesas postais e/ou diligências de oficial de justiça, consoante art. 82 do CPC e Resolução CM 03/2019 (cartilha de custas dos advogados: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/Gera%C3%A7%C3%A3o+e+recolhimento+de+custas+processuais.pdf/78ccf5a4-025f-f471-e0a0-6c28a014db16?t=1667843508932). Registra-se que os tutoriais a respeito destes e de outros procedimentos para as partes agilizarem a tramitação do processo encontram-se disponíveis no site do Tribunal de Justiça, portal do Eproc, Material para capacitação, usuários externos: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/usuarios-externos Por fim, antes de acionar os canais de atendimento, solicita-se ao advogado observar a situação processual na capa do processo para encaminhar o seu pedido ao setor correspondente (situação MOVIMENTO = cartório da unidade / situação MOVIMENTO - AGUARDA DESPACHO ou AGUARDA DECISÃO ou AGUARDA SENTENÇA = gabinete da unidade ou situação - remetido ao TJ- em sede recursal)
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