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5001693-55.2026.8.21.0003

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001693-55.2026.8.21.0003/RSREQUERENTE: DOUGLAS EMANUEL DA SILVA BARRETO ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES (OAB RS066401) ADVOGADO(A): Rodrigo Nunes Bolbotka (OAB RS057078) ADVOGADO(A): Rodrigo Nunes Bolbotka REQUERENTE: ELIZIANE VOLMAN DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES (OAB RS066401) ADVOGADO(A): Rodrigo Nunes Bolbotka (OAB RS057078) ADVOGADO(A): Rodrigo Nunes Bolbotka SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DOUGLAS EMANUEL DA SILVA BARRETO e ELIZIANE VOLMAN DA SILVA para CONDENAR o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) , para cada autor. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora, calculados com base nos índices aplicados à caderneta de poupança, a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). A partir de 09 de dezembro de 2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).

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