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TJRS · 12ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001692-62.2015.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO TAVARES DE SOUZA ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI (OAB RS070837) ADVOGADO(A): LUÍS ALBERTO ELY BERGAMASCHI (OAB RS063371) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença redistribuído a esta Vara Especializada em 12.11.2025, por força das Resoluções COMAG n. 767/2009 e 1336/2021, bem como do Ato 159/2025-CGJ (evento 42, DESPADEC1). 2. Ainda que o executado não tenha sido intimado, especificamente, acerca da petição protocolada no evento 10, PET1, teve vista a respeito da decisão interlocutória prolatada no evento 18, DESPADEC1, tendo deixado transcorrer in albis o prazo concedido (evento 23). Assim, manifestamente preclusa a insurgência apresentada no evento 33, PET1. 3. Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados no evento 27, determindo o translado da presente decisão, assinada digitalmente e com força de ofício, aos autos do precatório n. 5139423-45.2021.8.21.7000 para fins de retificação do cálculo base. 4. Intimação eletrônica agendada. 5. Nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do requisitório.
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