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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Júlio de Castilhos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001690-09.2024.8.21.0056/RS
EXEQUENTE: JAIME NEREU DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VINICIUS FUMAGALLI (OAB RS068987)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a pesquisa, via RENAJUD, de veículos em nome da parte executada (evento 36, SERASA1).
Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados.
Se na consulta disponibilizada pelo Renajud, for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, a fim de apurar acerca da restrição supramencionada, indicando, desde logo, o endereço da alienante fiduciária, se for o caso.
Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício.
As informações solicitadas deverão ser remetidas a este Juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas.
Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído.
Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Se na consulta realizada não for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.
2. Determino a inscrição do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD.
Se não encontrados veículos em nome da parte executada no sistema Renajud, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, certifique e arquive-se.
Intimem-se.