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5001689-95.2026.8.13.0696

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2º Juizado Especial da Comarca de Tupaciguara

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 2º Juizado Especial da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5001689-95.2026.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESERVA BEIRA RIO CPF: 26.735.185/0001-76 RÉU: BEIRA RIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA CPF: 17.005.932/0001-20 SENTENÇA Vistos, etc. O Exequente, CONDOMÍNIO RESERVA BEIRA RIO, e a Executada, BEIRA RIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA, informaram a celebração de acordo para a quitação do débito, conforme petição e termo de confissão de dívida anexados aos autos (10738371436 e 10738350921). No referido termo, a parte executada dá-se por citada no presente feito. Considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e a manifestação de vontade foi livre e espontânea, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, SUSPENDO o curso da presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral da obrigação, que se dará após o pagamento da última parcela em 15 de janeiro de 2027. Custas e honorários na forma do acordo. Sem custas finais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, em razão da transação. Decorrido o prazo final para pagamento, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, informar sobre o cumprimento do acordo. O silêncio será interpretado como quitação integral, culminando na extinção do processo, com base no art. 924, II, do CPC. Em caso de descumprimento, a parte exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito para o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, acrescido das penalidades previstas no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. MANOEL CARLOS DE GOUVEIA SOARES NETO Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial da Comarca de Tupaciguara

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