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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001688-71.2024.8.21.0013/RSAUTOR: ELENICE ELISA HAHN STROHER
ADVOGADO(A): EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785)
RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): MOISES GRAFFUNDER DE VARGAS (OAB RS066619)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELENICE ELISA HAHN STROHER em face de RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, incidindo apenas juros de mora de 1% ao mês da citação até o arbitramento. A partir da última data, incide, exclusivamente, a Taxa Selic (que compreende juros e correção monetária).