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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001688-62.2026.4.04.7206/SC
RÉU: SEBASTIAO ALDORI PEREIRA
ADVOGADO(A): LAYZE APARECIDA MACHADO (OAB SC073713)
DESPACHO/DECISÃO
01.
O réu Sebastião Aldori Pereira, devidamente citado, deixou decorrer o prazo legal sem nomear procurador e tampouco contestar a demanda (processo 5001688-62.2026.4.04.7206/SC, evento 10, CERT3).
Assim, tendo decorrido o prazo sem constituição de representante judicial nos autos, nomeio a advogada Layze Aparecida Machado, OAB/SC 73713, e-mail layzeapmachado@gmail.com, para atuar como curadora especial da parte ré, nos termos do art. 72, inciso II do Código de Processo Civil.
Nesse caso, intime-se a curadora especial nomeada para, no prazo legal, apresentar contestação.
02.
Com a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias, especificando as provas que eventualmente pretenda produzir.