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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
DESIS na AREsp 3221220/RS (2026/0127641-3) RELATOR:MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA REQUERENTE:FERNANDO SCHERER ADVOGADO:MARCOS PIPPI FRAGA - RS110820 REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO Homologo o pedido de desistência formulado por FERNANDO SCHERER às e-STJ fls. 856/857, com fundamento no art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e, por consequência, julgo prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos às e-STJ fls. 824/823. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Relator REYNALDO SOARES DA FONSECA
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