2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Rua Rondon Pacheco, 6130, DO Nº 4488 AO 7070 PARES, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5001686-40.2017.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado RÉU: YELUM SEGUROS S.A CPF: 61.550.141/0001-72 DECISÃO Vistos etc. Considerando a certidão lançada pela Contadoria, verifico que todas as custas processuais encontram-se quitadas, tanto as referentes à fase de conhecimento quanto ao cumprimento de sentença, inexistindo pendências financeiras. Consta, ainda, que o documento de ID 10191506509 refere-se apenas à atualização da guia anteriormente calculada, já paga, conforme comprovante juntado. A parte executada apresentou a planilha de atualização dos honorários sucumbenciais fixados na decisão ID 6486408014, observando-se correção monetária e juros moratórios a partir de 05/11/2022. Diante disso, homologo o cálculo apresentado, salvo erro material, e fixo o valor devido a título de honorários sucumbenciais em R$ 4.068,12 (quatro mil sessenta e oito reais e doze centavos), atualizado até 15/05/2025. Intime-se a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A para pagamento do valor homologado, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução. Nada mais pendente de deliberação da Contadoria, retornem conclusos após o decurso do prazo. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. MARCOS JOSE VEDOVOTTO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia