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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5001685-76.2024.8.24.0064/SCAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN RAFAEL
ADVOGADO(A): PAULA MARQUES ANDRADE DA SILVA (OAB SC020744)
RÉU: PSE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): FABRICIO ENRIQUE ZOEGA VERGARA (OAB SP233719)
ADVOGADO(A): YGORO ROCHA GOMES (OAB SC043650)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios opostos, apenas para sanar a omissão apontada, acrescendo ao dispositivo da sentença o seguinte comando: "Após a efetiva liberação dos valores depositados nestes autos em favor da requerida, expeça-se certidão ou ofício ao juízo competente do cumprimento de sentença n. 5013583-52.2025.8.24.0064, comunicando o valor levantado e sua destinação como abatimento do crédito reconhecido no processo n. 5008382-16.2024.8.24.0064, para os fins que entender cabíveis." Mantêm-se inalterados todos os demais termos da sentença embargada. Fica a parte contrária, por seu advogado, intimada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (evento 75, APELAÇÃO1), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.