Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de São Vicente · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001685-45.2026.4.03.6104 AUTOR: IVANI APARECIDA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ISABELLA GONCALVES DE LIMA - SP452734 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: LUCAS DA SILVA SOUZA ATO ORDINATÓRIO "Inicialmente, afasto a preliminar de coisa julgada. A coisa julgada em matérias previdenciárias se da secudum evetum probationes, de modo que o trânsito em julgado de decisão de improcedência com base em insuficência probatória não afasta a possibilidade de novo pedido, seja judicial, seja administrativo, desde que fundamentado em prova nova. A sentença de união estável proferida nos autos nº 1000565-80.2022.8.26.0355 (ID. 564535736) não integrou a ação judicial de nº 0001339-71.2020.4.03.6305, que foi julgada com fundamento na insuficiência de início de prova material. Por conseguinte, entendo que a sentença que reconheceu a união estável da autora com o falecido se mostra apta a constituir início de prova documental nova. Em continuidade, determino a inclusão de Lucas da Silva Souza como litisconsorte passivo necessário e sua citação. Solicite-se ao juízo estadual da 1ª Vara do Foro de Miracadu, Comarca de Miracadu, o encaminhamento das gravações da audiência de instrução realizada nos autos da ação nº 1000565-80.2022.8.26.0355. Expeça-se o necessário. Cite-se. Intime-se. SãO VICENTE, 8 de setembro de 2026."