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5001685-29.2026.4.02.5116

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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001685-29.2026.4.02.5116/RJ AUTOR: PLINIO JULIO GOMES RANGEL ADVOGADO(A): FLAVIA FREIRE DE MELO (OAB RJ147743) AUTOR: CLAUDIA MARCIA DOMINGUES MARTINS RANGEL ADVOGADO(A): FLAVIA FREIRE DE MELO (OAB RJ147743) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram conclusos para sentença (evento 60.1), sem que se tenha realizado a AIJ anteriormente designada (evento 48.1) para colheita do depoimento pessoal dos autores, prova deferida a pedido do Itaú Unibanco S.A. (evento 46.1) e voltada ao esclarecimento de pontos controvertidos sobre a dinâmica das transferências e a autenticação das operações impugnadas. A audiência foi retirada de pauta unicamente em razão do pedido da Caixa Econômica Federal, motivado pela inviabilidade de proposta de acordo (evento 58.1), sem que a prova oral tenha sido dispensada quanto ao Itaú Unibanco S.A., que a requereu e cujo interesse na produção da prova subsiste, conforme requerido novamente no evento 70.1. Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29/10/2026, às 13h00, para colheita do depoimento pessoal de Plínio Júlio Gomes Rangel e de Cláudia Márcia Domingues Martins Rangel. As partes deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé. Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos. Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima. Intimem-se as partes para comparecimento. Após a audiência, voltem os autos conclusos para sentença, ocasião em que serão apreciadas, também, as questões pendentes quanto aos efeitos da revelia da Caixa Econômica Federal em face da contestação intempestiva por ela apresentada. Intime-se.

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