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5001684-86.2021.8.13.0231

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Ribeirão das Neves

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5001684-86.2021.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: AMANDA RIBEIRO SANTANA DE CARVALHO CPF: 126.852.896-07 RÉU: A & A EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA - EPP CPF: 17.940.427/0001-72 SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099, de 1995, passo ao resumo dos fatos relevantes. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por A & A EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA - EPP em face de AMANDA RIBEIRO SANTANA DE CARVALHO, todos qualificados. A parte executada apresentou proposta de acordo (ID 10685167087), tendo a parte exequente formulado contraproposta (ID 10699679497), a qual foi aceita pela parte executada (ID 10717480938). Decido. O acordo celebrado entre as partes (ID 10699679497 e ID 10717480938) preenche os requisitos de validade constantes do art. 104, do Código Civil, quais sejam: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei. Logo, mostra-se imperativa a homologação do acordo entabulado entre as partes. Posto isso, tendo em vista que a demanda se trata de direito patrimonial, ou seja, disponível, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (ID 10699679497 e ID 10717480938), para que produza seus efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099, de 1995. P.R.I. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. EDUARDO MONCAO NASCIMENTO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Ribeirão das Neves

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