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TRF4 · 1ª Vara Federal de Mafra · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001682-36.2023.4.04.7214/SC REQUERENTE: CIRINEU DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BUCH (OAB SC026147) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento do evento 164. Determino à qualquer gerência do Banco do Brasil, que este for apresentado, que proceda ao pagamento do saldo existente na conta n. 4300126121277 da agência 3798 do BB, servindo este como autorização para saque, em nome de Buch Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 43.238.301/0001-60. Intime-se. Cumpra-se.
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