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5001681-29.2024.8.24.0035

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ituporanga · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5001681-29.2024.8.24.0035/SCAUTOR: LUIZ CARLOS DE MELLO ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO LEDRA (OAB SC053857) RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ao pagamento de R$ 1.131,25, em favor de L. C. D. M., a título de reparação pelos danos materiais sofridos em razão de falha no fornecimento de energia elétrica na data 07/12/2023, valor que deverá ser corrigido a partir da data da interrupção do fornecimento e acrescido de juros de mora a partir da citação. Nos termos da tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1368, a condenação deverá ser corrigida pelo IPCA e acrescida de juros pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção. Diante da sucumbência mínima da parte ré, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais pendentes, ao reembolso das custas eventualmente adiantadas pela parte contrária, bem como honorários de sucumbência, os quais fixo em 15% sobre a diferença entre o valor do pedido e o da condenação, acrescidos dos encargos moratórios, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observado o mínimo de R$ 800,00. EXPEÇA-SE alvará em favor do perito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em caso de recurso, intime-se a parte apelada para contrarrazões; após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Oportunamente, arquive-se.

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