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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001681-10.2010.8.21.0033/RS
EXECUTADO: VANESSA CARDOSO LOPES
ADVOGADO(A): VICTORIA ALEXSANDRA VAZQUEZ CANTEROS (OAB RS138085)
ADVOGADO(A): THAYGO MACHADO SCHMITT (OAB RS119402)
ADVOGADO(A): LUIZ MATIAS DOS SANTOS NETO (OAB RS121970)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Efetuei o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, tornando indisponíveis os ativos financeiros da parte executada conforme evento 66, SISBAJUD1.
Da indisponibilidade referida acima, intimo o devedor, nos termos do art. 854, §2º do CPC, para, no prazo de 5 dias, comprovar as hipóteses do art. 854, §3º, CPC1.
Não apresentada manifestação, voltem conclusos para conversão da indisponibilidade em penhora e liberação do valor bloqueado em favor da parte credora.
Sobrevindo manifestação, intime-se o credor para responder em 5 dias, e após, voltem conclusos.
Diligências legais.
1. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.