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5001680-64.2017.8.21.0070

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001680-64.2017.8.21.0070/RS AUTOR: LUIZ ALBERTO KRUMMENAUER ADVOGADO(A): ELIANA PACHECO KRUMMENAUER (OAB RS075554) ADVOGADO(A): THOMAZ DOS SANTOS ORTIZ NETO (OAB RS062216) RÉU: ROBERTA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB RS013471) ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO (OAB RS064834) ADVOGADO(A): ROBERTA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RS082560) ADVOGADO(A): RENATA VIEIRA DA CUNHA ARAUJO (OAB RS087928) RÉU: RICARDO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO (OAB RS064834) ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB RS013471) ADVOGADO(A): ROBERTA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RS082560) ADVOGADO(A): RENATA VIEIRA DA CUNHA ARAUJO (OAB RS087928) RÉU: FLAVIO LUIZ CARNIEL ADVOGADO(A): FLAVIO LUIZ CARNIEL (OAB RS053729) RÉU: BRUNA DIER ADVOGADO(A): ALESSANDRA NAZARETH MOTTINI (OAB RS069630) ADVOGADO(A): Ana Maria Dier (OAB RS051658) RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando-se que fora deferida, pela 7ª Vara Empresarial da Comarca do Estado do Rio de Janeiro/RJ, a convolação da Recuperação Judicial do Grupo Oi em Falência, decisão proferida em 10/11/2025, com expressa determinação para “suspensão de todas as ações e execuções contra a falida, bem como proibição de qualquer ato de disposição ou oneração de bens dos falidos”, a qual, em 25/08/2026, foi mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Processo n° 0096871-19.2025.8.19.0000), DETERMINA-SE a suspensão da demanda até que sobrevenha determinação do Juízo competente. Intimem-se. Diligências legais.

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