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5001680-32.2023.8.13.0699

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5001680-32.2023.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: LUCIANA TOLOMEU REIS CPF: 002.621.006-14 e outros RÉU: ORTIZ REIS JUNIOR CPF: 035.414.426-03 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de pedido de retificação do plano de partilha dos bens deixados por Ortiz Reis Junior, falecido em 13.2.2023, na qualidade de casado (ID 9736528858). Alega o(a) inventariante que, após a homologação do plano de partilha e o registro do formal junto ao Cartório de Registro de Imóveis, constatou-se a incorreção na descrição do imóvel urbano matriculado sob o nº 49.809 (ID 10620678954), haja vista os percentuais das aquisições (R-2 e R-3), conforme nota de exigência de ID 10620682394. Diante disso, verifica-se tratar-se de erro material na descrição do bem (ID 10363535350 e ID 10397558771), passível de correção nos próprios autos, nos termos do art. 656 do CPC, in verbis: Art. 656. A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais. Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a rerratificação da partilha amigável (ID 10695363224), destes autos do arrolamento sumário dos bens deixados por falecimento de Ortiz Reis Junior. Havendo requerimento, homologo, desde já, eventual renúncia ao prazo recursal. Oportunamente, pagas as custas finais e certificado o trânsito em julgado, expeça-se o plano de partilha retificado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa. Ubá, data da assinatura eletrônica. FELIPE TEIXEIRA CANCELA JR Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá

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