Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001679-72.2026.8.21.0035/RS
REQUERENTE: ADRIANA MADEIRA MEDEIROS
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão do ev. 36.1, por seus próprios fundamentos.
Deverá o ente público esclarecer, com toda a documentação pertinente e pareceres dos órgãos competentes (nas áreas técnica e jurídica), quais as contratações temporárias realizadas, a motivação concreta dessas contratações, a existência de vagas efetivas e a razão pela qual a Administração não aproveitou a lista de aprovados no Concurso Público nº 01/2023.
Pertinente que o ente público proceda à juntada dos editais, portarias, atos de convocação, atos de nomeação, termos de posse, termos de exercício, desistências, reclassificações e exonerações relacionados ao cargo de Especialista em Educação – Orientador Educacional, desde a homologação do resultado final do Concurso Público nº 01/2023 até a presente data, inclusive com indicação clara da última posição efetivamente alcançada pela Administração.
Prazo de 10 dias.
Com a juntada de documentos, oportunize-se o contraditório.
O descumprimento acarretará a aplicação do disposto no art. 400 do CPC.
Por fim, conclua-se para julgamento.