Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001679-37.2025.8.13.0518/MG EXECUTADO: AURELIO MIGUEL SILVA AMORIM ADVOGADO(A): ROGERIO FELIPE ZACHARIAS (OAB PA016060) DESPACHO Vistos, etc. Realizado bloqueio de numerário via sistema SISBAJUD, conforme documento anexo. Dispõe o enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição” Intime-se a parte executada (se não for o caso de revelia) para, querendo, oferecer eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, tratando, ao seu talante, acerca das matérias estabelecidas nos art. 525, § 1º e/ou art. 52, IX, da Lei 9.099/95. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.