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TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001679-22.2026.4.02.5116/RJAUTOR: DEUZIMAR SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): ALEXANDRE MONTEIRO MACHADO (OAB RJ134591) SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões. Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.
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