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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJRN - 2ª Vara Regional de Execução Penal - Meio Fechado e Semiaberto
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
77ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
EXECUÇÕES PENAIS
Anexo ao edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça-Térreo
Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 110
Candelária – CEP 59065-555 – Natal/RN
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES
PENAIS:
: 5001678-90.2024.8.20.0001Processo
Trata-se de execução penal movida em desfavor de RITA DE CÁSSIA SILVA, condenado em 11a0m15d de
pena privativa de liberdade, em regime FECHADO, atualmente em prisão domiciliar.
Compulsando os autos, infere-se que a apenada cumpre reprimenda sob a modalidade de prisão domiciliar
desde 07/04/2025 (evento 113.1), tendo o benefício sido sucessivamente prorrogado em 23/07/2025 (evento
152.1) e em 26/03/2026 (evento 225.1).
Sobreveio aos autos o relatório circunstanciado de fiscalização eletrônica referente ao interregno
compreendido entre 21/01/2026 e 10/09/2026 (evento 241.2).
Do aludido expediente, constata-se a ocorrência de seis transgressões aos deveres impostos pela medida,
consubstanciadas em quatro episódios de rompimento do perímetro da zona de inclusão e duas ocorrências
atinentes à perda de sinal decorrente do desligamento do dispositivo.
Nesse diapasão, previamente à apreciação do mérito atinente à eventual renovação da benesse domiciliar —
—, afigura-se mormente em razão do registro de descumprimentos pretéritos no iter executório
imprescindível franquear à defesa técnica a oportunidade de justificar formalmente as incongruências
apontadas pelo órgão fiscalizador.
Posto isso, esta Promotoria de Justiça requer a intimação da defesa para que tome ciência das violações
descritas no evento 241.2 e, querendo, apresente as justificativas pertinentes no prazo legal.
Pede deferimento.
Natal, data do sistema.
Antônio Carlos Lorenzetti de Mello
77º Promotor de Justiça de Natal