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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001678-88.2026.8.24.0040/SCACUSADO: CARLOS RICARDO PESSOA DE MEDEIROS ADVOGADO(A): VANDERLEI DA ROSA (OAB SC075598) ADVOGADO(A): THAYS DOS SANTOS REIS (OAB SC071417) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 282, 312, 313, inciso I, 315 e 316 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa e MANTENHO a prisão preventiva de CARLOS RICARDO PESSOA DE MEDEIROS, por persistirem os fundamentos que autorizam a medida cautelar, especialmente para garantia da ordem pública, diante das circunstâncias concretas extraídas dos autos, do demonstrativo da periculosidade do agente e do risco de reiteração delitiva. Intimem-se. Cumpra-se.
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