2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5001677-23.2026.8.24.0002/SCAUTOR: ELCITO CIRINO ADVOGADO(A): LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC. Tendo requerido a gratuidade da justiça, como os parâmetros comumente utilizados por este Tribunal para aferir a hipossuficiência são de renda familiar, nos moldes do art. 1º, IV, da Portaria n. 57/2017 deste Juízo, fica intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada condição de hipossuficiente mediante a apresentação dos documentos abaixo descritos, todos em seu nome e de seu cônjuge/companheiro, se houver): 1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIPF referente ao último exercício OU comprovação de que suas informações não constam na base de dados da Receita Federal; 2. Certidão do Cartório de Registro de Imóveis, emitida no local de seu domicílio; 3. Certidão de propriedade de veículos, emitida pelo Detran/SC; 4. Extrato bancário dos 6 (seis) últimos meses (tanto da conta corrente quanto de eventuais aplicações financeiras); 5. Na hipótese de possuir vínculo empregatício, cópia dos 3 (três) últimos contracheques; 6. Caso mantenham residência em área rural (isto em complemento à portaria acima referida), inventário de animais emitido pela CIDASC. O prazo concedido não será objeto de prorrogação, excetuadas hipóteses de excepcional e fundada necessidade. O descumprimento injustificado, mesmo que parcial, acarretará no indeferimento da benesse pretendida e à intimação para pagamento das custas iniciais.