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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001676-14.2019.8.21.6001/RSAUTOR: MELISSA DARUY GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANTONIO WALDYR MARTINS GUIMARAES (OAB RS092056) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE SOUZA FONSECA (OAB RS025094) AUTOR: FRANCIELE AGERT DARUY ADVOGADO(A): ANTONIO WALDYR MARTINS GUIMARAES (OAB RS092056) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE SOUZA FONSECA (OAB RS025094) RÉU: CRISTIANO DA SILVA LEMOS ADVOGADO(A): NICOLAS MENDES ANELI (OAB RS091212) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE STODUTO DE MENDONÇA (OAB RS066277) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCIELE AGERT DARUY e MELISSA DARUY GONÇALVES em face de MARIZA THEREZINHA FAGUNDES GONÇALVES, DAIANE FAGUNDES GONÇALVES e CRISTIANO DA SILVA LEMOS, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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