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TRF2 · 2ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001674-30.2026.4.02.5106/RJ REQUERENTE: GUILHERME ECKHARDT DE ALCANTARA ADVOGADO(A): TANIA TELLES DA CUNHA (OAB RJ213802) ADVOGADO(A): VALERIA TELLES DA CUNHA (OAB RJ121931) DESPACHO/DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2. Após, dê-se vista à parte autora quanto ao teor dos ofícios do INSS (eventos 41 e 43), noticiando o cumprimento da obrigação de fazer. 3. Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento. Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 5. Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6. A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017). Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª. Região. 7. Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito. Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se.
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