Publicações do processo

5001673-85.2024.8.24.0218

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Catanduvas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001673-85.2024.8.24.0218/SC EXEQUENTE: ROSECLIR DEOLA - ME ADVOGADO(A): DAVISSON GARCIA WESTPHAL (OAB SC035189) ADVOGADO(A): LORRAINE LAISLA CARDOSO DOS SANTOS (OAB SC055292) ADVOGADO(A): ALINE GRAZIELE SOBRINHO (OAB SC066637) EXEQUENTE: PERCIO PALLETS LTDA ADVOGADO(A): DAVISSON GARCIA WESTPHAL (OAB SC035189) ADVOGADO(A): LORRAINE LAISLA CARDOSO DOS SANTOS (OAB SC055292) ADVOGADO(A): ALINE GRAZIELE SOBRINHO (OAB SC066637) EXEQUENTE: MARINEZ DEOLA PERCIO - ME ADVOGADO(A): DAVISSON GARCIA WESTPHAL (OAB SC035189) ADVOGADO(A): LORRAINE LAISLA CARDOSO DOS SANTOS (OAB SC055292) ADVOGADO(A): ALINE GRAZIELE SOBRINHO (OAB SC066637) DESPACHO/DECISÃO Em consulta aos autos do inventário n. 0301008-77.2016.8.24.0019, verificou-se que o plano de partilha foi homologado e que os demais herdeiros cederam seus direitos hereditários à cônjuge meeira, ROMILDA MANTOANI DO AMARAL, à qual foi atribuída a integralidade do patrimônio deixado por LOURI HELIO DO AMARAL. Encerrado o inventário e homologada a partilha, o espólio deixa de subsistir como ente despersonalizado, incumbindo aos sucessores responder pelas obrigações do falecido, proporcionalmente à parte recebida e até o limite das forças da herança, nos termos dos arts. 796 do Código de Processo Civil e 1.792 e 1.997 do Código Civil. No caso, considerando que a integralidade do patrimônio hereditário foi atribuída à cônjuge meeira, mediante cessão dos direitos dos demais herdeiros, não se evidencia interesse processual na habilitação destes últimos, pois não receberam patrimônio por força da sucessão que possa responder pela obrigação executada. A sucessão processual deve, portanto, restringir-se à pessoa que efetivamente recebeu o acervo hereditário, com a ressalva de que sua responsabilidade patrimonial se limita ao valor dos bens recebidos por herança, não alcançando, por esse fundamento, a meação própria ou o patrimônio particular. Ante o exposto: DEFIRO a habilitação de Romilda Mantoani do Amaral, na qualidade de sucessora de Louri Hélio do Amaral, limitada sua responsabilidade às forças da herança e ao valor do patrimônio hereditário efetivamente recebido; INDEFIRO o pedido de habilitação dos demais herdeiros indicados no evento 95.1, por ausência de interesse processual, tendo em vista a cessão dos respectivos direitos hereditários e a inexistência de patrimônio sucessório por eles recebido; Determino a exclusão do Espólio de Louri Hélio do Amaral do polo passivo e a inclusão de Romilda Mantoani do Amaral, na qualidade de sucessora, devendo constar no cadastro processual a limitação de sua responsabilidade às forças da herança; Proceda-se à intimação da sucessora acerca desta decisão e para que se manifeste sobre o prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, por intermédio de procurador constituído nos autos ou, inexistindo representação processual válida, pessoalmente. Cumpridas as providências, voltem conclusos. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.